Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Dezembro 2005 - 00h00
As universidades não podem cancelar a matrícula de um aluno durante o período letivo por falta de pagamento da mensalidade, de acordo com o entendimento do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Foi aplicado ao caso o art. 6º da Lei nº 9.870/99: “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os art.177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.