A metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem novas regras que entram em vigor a partir de 2018, de acordo com a Resolução CNP 1.329/2017. O FAP representa um multiplicador, que varia entre 0,5 a 2, cuja incidência recai sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), paga pelas empresas. Esse multiplicador é calculado anualmente, de modo que não há um número fixo estabelecido para ele. Para começar, será modificado o cálculo do fator, mais precisamente na exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios – aqueles que resultam em afastamentos de até 15 dias. A exceção será para acidentes que resultarem na morte do trabalhador. Para diferenciar de fato os acidentes que acontecem dentro do trabalho, os acidentes no trajeto estão fora do cálculo do FAP.
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