Em maio de 2013, quando entrar em vigor a Lei 12.732/12, após completar o prazo de 180 dias de sua sanção pela presidenta Dilma Rousseff, o Sistema Único de Saúde (SUS) terá prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer maligno, contando a partir do diagnóstico da doença. O primeiro tratamento no SUS será considerado efetivo mediante a realização de quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, conforme a necessidade do paciente atestada na prescrição do médico. A lei estabelece ainda que as terapias oncológicas deverão ser atualizadas sempre que necessário com o objetivo de adequarem a assistência no SUS ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos. Nos últimos dois anos, o Ministério da Saúde autorizou a incorporação de quatro medicamentos (Nilotinibe, Mesilato de imatinibe, Rituximabe e Trastuzumabe) e três procedimentos oncológicos (ablação por radiofrequência, injeção percutânea de etanol e quimioembolização) na rede pública de saúde.
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