As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (ProUni), poderão oferecer bolsas complementares àquelas exigidas em função da adesão ao programa, conforme determina a portaria nº 1/2008. Tais bolsas caracterizam-se como parciais de 25%, oferecidas adicionalmente àquelas previstas nos termos de adesão ao ProUni e àquelas previstas no art. 8º do decreto no 5.493/2005. Como de costume, as bolsas serão concedidas a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até três salários-mínimos.