Bolsa-atleta para guias II

Por: Revista Filantropia
01 Março 2010 - 00h00
Para requerer o benefício, o atleta-guia deverá estar acompanhando o mesmo competidor por pelo menos 12 meses. Se abandoná-lo, perderá o direito à bolsa. No caso de pouca acuidade visual, será preciso apresentar um atestado de entidade esportiva comprovando que o guia é necessário. Até o fechamento desta edição, a proposta passaria ainda, em regime de prioridade, pelo crivo das comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário.
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