Boletos Com CPF

Por: Instituto Filantropia
18 Abril 2017 - 00h00

A partir de 2017, os bancos passarão a exigir que os boletos informem o CPF de quem está sendo cobrado. Isso tornará mais fáceis os pagamentos, principalmente de quem, por exemplo, perde a data de vencimento. Em muitos casos, é preciso ir a uma agência do banco que emitiu o boleto para que os juros e a multa sejam calculados, ou pedir uma segunda via com uma nova data de vencimento. Com o novo sistema, boletos vencidos poderão ser pagos no aplicativo, na agência lotérica e em qualquer banco. Os juros e a multa serão calculados automaticamente. Os boletos só vão ser emitidos se a pessoa ou empresa pagadora informar o CPF ou CNPJ para quem está fazendo a cobrança. O cobrador envia o boleto e as informações vão para uma base de dados, acessível aos bancos. Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto têm que bater com os que estão no banco. O novo sistema deve evitar que fraudadores enviem boletos em nome de empresas e fiquem com o dinheiro.

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