Benefício do INSS

Por: Luciano Guimarães
01 Janeiro 2007 - 00h00

Benefício do INSS - 1
O segurado do INSS, aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Essa determinação, em vigor desde o dia 5 de abril de 1991, ainda é desconhecida por muitas pessoas. Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, o acréscimo é devido. O valor será sempre recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Benefício do INSS - 2
A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido: quando o segurado for acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.

Benefício do INSS - 3
O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes. O acréscimo é muito importante para as pessoas que se enquadram nessa situação, pois com ele o aposentado pode pagar pela assistência que necessita.

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