Baixa Do CNPJ

Desde o dia 19 de janeiro, a Receita Federal começou a implementar um novo fluxo para a baixa do CNPJ que contemplará todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte. Agora, para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA antes e somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento da mesma. Outra mudança será a possibilidade de deferimento da baixa pelos órgãos de registro, assim como já ocorre com as solicitações de inscrição e alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte. Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. Este procedimento, no entanto, não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da pessoa jurídica quanto aos débitos porventura existentes.

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