Auxílio-creche

Por: Dialogo Social
01 Maio 2009 - 00h00
O auxílio-creche pago aos empregados, por se tratar de um rendimento tributável (RIR/1999, art. 43), deve, para efeito da legislação do Imposto de Renda (IR), ser incorporado ao salário do beneficiário, estando sujeito à incidência do IR Fonte, com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento dos salários. Contabilmente, é recomendável seguir os lançamentos: 1) pela apropriação da folha de pagamento: D - Salários (CR); D - Auxílio-creche (CR); C - Salários a pagar (PC); 2) pela retenção do IR Fonte: D - Salários a pagar (PC); C - IR Fonte a recolher (PC); 3) pelo pagamento do salário: D - Salários a pagar (PC); C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC). AC = Ativo Circulante; CR = Conta de Resultado; PC = Passivo Circulante.
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