Atualização e aprimoramento profissional

Por: Marcos Biasioli
06 Setembro 2019 - 00h00

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Realizado em 10 de junho no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, o XIX Congresso Brasileiro do 3º Setor contou com a participação de 15 profissionais que debateram temas relacionados a contabilidade, direito, finanças, saúde, tecnologia, entre outros.

“O programa do congresso visou contribuir com a atualização e o aprimoramento da capacitação profissional da sociedade civil organizada e das empresas socialmente responsáveis, diante das mudanças legais, contábeis e de sustentabilidade do Terceiro Setor”, destacou o advogado Marcos Biasioli, coordenador geral do evento.

A abertura solene ficou por conta de Célia Kochen Parnes, secretária de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, que apresentou as novas propostas de desenvolvimento social do Estado de São Paulo e as parcerias com o Terceiro Setor.

Com mais de 30 anos de atuação na área social, Célia destacou a mudança no cenário do Terceiro Setor no Brasil. “Há pouco tempo, o Terceiro Setor estava muito focado em educação e no desenvolvimento de crianças e adolescentes; hoje, há uma forte tendência para observar a longevidade dos idosos e a questão da desigualdade social, além da saúde mental e do crescimento da obesidade. É preciso estar atento e aberto às novas possibilidade do Terceiro Setor e às novas demandas da sociedade”, advertiu.

Contabilidade

O painel de contabilidade contou com debates acerca das novidades da contabilidade social em 2019.

O primeiro debate teve como tema principal a nova norma contábil IFRS nº 16. “Essa norma está em vigor desde 1º de janeiro de 2019. Ela recomenda a alteração na contabilização de contratos, inclusive de aluguéis”, explicou Fernanda Moreira, integrante do Grupo de Financial Services da KPMG em São Paulo.

Prestação de Contas à Receita Federal do Brasil

Desde janeiro de 2019, tornou-se obrigatória a adesão ao eSocial pelas entidades sem fins lucrativos. Contudo, apesar de já ser uma realidade, este é um tema que ainda gera confusões.“O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, trata-se de um instrumento de unificação da prestação de informações referentes à escrituração contábil dessas três obrigações.
Ele reúne, em ambiente único, as informações referentes à escrituração de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas que as empresas, de forma geral, devem prestar aos órgãos governamentais”, esclareceu Paulo de Oliveira Abrahão, presidente do Observatório Social do Brasil e supervisor de equipe de análise da Delegacia Especial de Administração Tributária da Receita Federal em São Paulo.

Auditoria do Terceiro Setor

Renato Postal, sócio da PwC Brasil e membro do Risk & Quality Brasil, no âmbito de IFRS, apresentou o painel “Novidades da auditoria do Terceiro Setor em 2019”, cujo tema foi o Relato Integrado.

“Este foi um tema muito discutido e de grande repercussão na Conferência das Nações Unidas, realizada no Rio de Janeiro (Rio+20) em 2012, porém foi oficialmente criado em 2010. Ele tornou-se realidade em 2019, diante da necessidade de adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS)”.

Outro ponto abordado no painel foi a mudança de estrutura jurídica das organizações sociais por meio de cisão, incorporação e fusão com outras instituições similares.

Gestão das Finanças do Terceiro Setor

Neste painel, Martin Iglesias, gerente da área de oferta de investimentos e finanças comportamentais do Itaú-Unibanco e vice-presidente do Comitê de Educação para Investidores da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), orientou as organizações sociais na busca pelo melhor tipo de investimento e como gerenciar os recursos de modo a atender as necessidades de cada entidade ou projeto desenvolvido.

“Enquanto gestora de recursos públicos, face a parcerias com o Estado, a entidade beneficente deve aplicar os recursos financeiros para auferir melhor resultado, visando devolvê-lo aos cofres públicos e/ou aplicá-lo no social. Contudo, o gestor sempre fica na dúvida sobre em quais produtos deve aplicar: CDB, fundos de renda fixa e/ou variável, ações, títulos da dívida pública, LCA, etc. Antes de escolher, deve-se ter claro quais são seus objetivos, se são de curto ou longo prazo, o tipo de retorno desejado”, pontuou.

Direito do Terceiro Setor

O painel “Reflexos das Reformas da Previdência e Trabalhista na relação com a mão de obra do Terceiro Setor” foi apresentado por Erotilde Minharro, mestre e doutora em Direito do Trabalho e juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP).

Erotide afirmou que a proposta de reforma da previdência (PEC nº 6/2019), “traz em si uma minirreforma trabalhista, a qual o empregado poderá escolher se continuará com o atual regime de previdência ou optará pelo modelo de capitalização”.

A reforma trabalhista completará dois anos, sendo que houve decréscimo de mais de um milhão de ações. “No entanto, sobre ela restaram ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o TST teve muito trabalho para consolidar a sua aplicação”.

Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas)

Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, diretor de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), do Ministério da Educação (MEC), discorreu sobre o Cebas em sua palestra.

“O STF, nos autos da Adin nº 2028, julgou que a lei ordinária não pode regular a contrapartida social, ou seja, a gratuidade, para fins da isenção, porém a Lei nº 12.101/09 impõe que a isenção depende da Cebas. A certificação somente é concedida se provada a contrapartida social”, ressaltou.

A atual norma apenas admite a parceria, para fins de se comprovar a gratuidade, com escolas públicas. “No entanto, as parcerias com outras entidades beneficentes, mediante repasse de recursos, são uma realidade, ainda mais quando não existem, na região, usuários dentro do perfil socioeconômico exigido por lei para receber bolsas”, destacou o executivo.

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Novos desafios jurídicos do Terceiro Setor

Em busca de sua sustentabilidade e da manutenção de seus projetos, muitas instituições sociais promovem a venda de serviços (saúde, educação, mão de obra técnica, etc.), entre outros modelos de geração de renda.

Porém, conforme destacou Marcos Biasioli, “tem se tornado corriqueira a contestação dessa prática, seja por parte do Ministério Público do Trabalho, seja pela Receita Federal, sob a alegação de que o ato caracteriza desvio de finalidade da organização social”.

Biasioli explicou que, antes de dar início a uma obra social, é preciso que seus idealizadores pensem em como ela sobreviverá. “É fundamental ter em mente as formas de sustentabilidade e deixá-las evidentes em seu estatuto social. Sem isso, qualquer tentativa de comercialização de bens e serviços para fins de manutenção da organização se caracterizará como desvio de função, uma vez que essa ação não estava prevista no estatuto”.

Entidades que não tenham previsto ações sociais e programas de geração de renda em sua cláusula pétrea correm o risco de verem essas atividades consideradas “prestações de serviços contínuos”, podendo ser compreendidas como entidades com desvio de finalidade e, portanto, praticantes de atos ilícitos.

“Não é errado buscar meios alternativos para dar continuidade aos projetos de uma entidade social, seja por meio da venda de produtos ou serviços. Ao contrário, é essencial que se tenham fontes de renda diversas para garantir sua manutenção e sustentabilidade. O erro, no entanto, está em não prever essas atividades desde o ‘dia 1’ da organização. Não havendo previsão no estatuto, a organização atuará fora dos limites permitidos pela lei, podendo acarretar problemas para si”, advertiu o advogado.

Projeto de Lei Complementar nº 40/19

O deputado Bibo Nunes, fundador e primeiro presidente do Partido Social Liberal (PSL) no Rio Grande do Sul, comentou a respeito do PLC nº 40/19 e explicou o que muda em relação à Cebas e à imunidade das entidades do Terceiro Setor.

“Este PLC, sob minha relatoria, visa regular a imunidade tributária relacionada às contribuições sociais das entidades beneficentes. Em seu artigo 10, ele prevê que, além da qualidade de entidade beneficente para usufruir o direito da imunidade tributária, a instituição deverá observar outras exigências legais.”

No passado, as entidades beneficentes dependiam do INSS para expedir ato declaratório de isenção, cujo órgão demandava tempo para examinar e julgar o processo administrativo. De acordo com Nunes, “com a Lei nº 12.101/09, o requerimento foi substituído pela Cebas. Agora, consta no artigo 11 que a entidade beneficente terá que pedir novamente o reconhecimento da imunidade à Secretaria da Receita Federal.”

O artigo 53 do PLC, conforme comentou o deputado, prevê que os processos em trâmite na esfera administrativa, que versem sobre requisitos para usufruir da imunidade tributária, devem observar apenas o atendimento dos artigos 9º e 14º do Código Tribunal Nacional.

Nova lei de proteção de dados aplicável ao Terceiro Setor

“É fato que as entidades beneficentes possuem um arsenal de informações e dados pessoais de milhares de usuários de seus programas, voluntários, doadores (pessoas físicas e jurídicas), associados e até dirigentes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em 2020, exige a proteção rigorosa aos dados obtidos”, afirmou Renato Opice Blum, advogado e presidente da Comissão de Direito Digital do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

As entidades de saúde são obrigadas, por lei, a armazenar dados pessoais dos seus usuários, a exemplo das educacionais e de assistência social, ainda mais quando celebram convênios com o Estado. “Tais dados muitas vezes são compartilhados por meio da prestação de contas aos órgãos públicos”, alertou o especialista.

A LGPD prevê sanções administrativas e pecuniárias que, se aplicadas, podem variar de uma simples advertência concedendo prazo de adequações até o limite máximo de R$ 50 milhões.

Captação de Recursos do Terceiro Setor

Nos últimos cinco anos, passamos por um período intenso de transformações da sociedade e, para os próximos cinco anos, a expectativa é de que entraremos em uma fase de consolidação dessas mudanças, em que acabaremos incorporando inovações em nosso dia a dia. Essa é a previsão para os próximos anos do médico Chao Lung Wen, doutor em Informática Médica.

Especialista em Telemedicina, o médico explicou que ela “não é uma ferramenta, mas um método por meio do qual pode ser provido um serviço de saúde de qualidade, utilizando recursos digitais seguros. Ela ainda permite fazer uma reengenharia dos sistemas do provimento de saúde, deixando de atuar na cobertura de doenças para atingir a área de gestão de saúde”, afirmou.

Chao acredita que, para a próxima década, o grande desafio não é saber se teremos recursos para cobrir a demanda de doenças, mas, sim, saber quais recursos digitais ajudarão a evitar que as pessoas fiquem doentes e, também, como fazer a manutenção da saúde.

“A medicina conectada não se limita a um médico, um computador e uma câmera digital; isso é um entendimento errado e superficial. Ela envolve o uso de recursos tecnológicos, que captam os sinais de pessoas. É uma medicina que se utiliza de equipamentos de telepropedêutica, visando à criação de uma cadeia integrada e eficiente de saúde”, explicou o especialista.

Novidades em estudo para o aprimoramento do Siconv

“O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é voltado para a operacionalização dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração”, explicou Kathyana Buonafina, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e coordenadora de Gestão de Processos na Coordenação-Geral de Normas e Processos do Departamento de Transferências da União da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Em 26 de fevereiro deste ano, foi baixada a Portaria Interministerial nº 78. “Ela dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, bem como sobre procedimentos e prazos para a superação de impedimentos de ordem técnica”, disse a especialista.

Nota Fiscal Paulista beneficia organizações sociais

A Nota Fiscal Paulista (NFP) é um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, implementado pela Lei nº 12.685/2007. “Seu objetivo é estimular os consumidores pessoas físicas a exigir o documento fiscal no momento da compra – seja de mercadorias, bens ou serviços – de contribuinte do ICMS”, explicou Henrique Meirelles, secretário de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo e ex-ministro da Fazenda.

Nos termos da referida lei, podem participar do programa as entidades paulistas sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal e cultura.

O ex-ministro ressaltou que essas entidades “poderão se beneficiar por meio do recebimento de créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de cupons fiscais relativos às suas aquisições próprias; doação de cupons fiscais sem registro do CPF, realizada pelos consumidores em favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista; e doação automática de cupons fiscais com CPF, cuja opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da NFP”.

Para usufruir dos créditos concedidos e participar dos sorteios, essas entidades, segundo Meirelles, deverão ser paulistas e sem fins lucrativos, bem como estar devidamente cadastradas e ativas em suas respectivas secretarias de atuação:

• Assistência Social: na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS), nos termos da Resolução Conjunta SF/SEDS nº 01/2013.

• Defesa e Proteção Animal: na Corregedoria Geral da Administração, nos termos da Resolução SF nº 40/2013.

• Educação: na Secretaria Estadual de Educação, nos termos da Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013.

• Saúde: na Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Resolução Conjunta SF/SS nº 01/2010.

• Cultura: na Secretaria da Cultura, nos termos da Resolução Conjunta SF/SC nº 01/2018.

Meirelles apontou, ainda, que elas deverão possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE liberado), conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS nº 01/2013, SF/SS nº 01/2010, SF/SE nº 01/2013, SF/SC nº 01/2018 e SF nº 40/2013.

Após o cadastro na secretaria de atuação e obtido o CRCE liberado, a entidade deverá providenciar seu acesso ao sistema da NFP na forma de Consumidora Pessoa Jurídica. “Caso esteja cadastrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ela deverá acessar o sistema como Contribuinte, utilizando login e senha do Posto Fiscal Eletrônico”, orientou o ex-ministro.

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