Atividades Insalubres

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no final de maio, os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres, e define quais informações devem constar das solicitações.

Por meio da Portaria nº 702, esta análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas.

Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.

Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados.

Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

 

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