Trabalhadores assalariados que prestam serviços como pessoas jurídicas correm o risco de serem excluídos do regime tributário do Supersimples. O veto está na regulamentação da lei, publicada no início de setembro, que universalizou essa sistemática para todos os setores da economia. Segundo o texto, está excluída do regime simplificado a empresa que guardar com o contratante do serviço relação de “pessoalidade, subordinação e habitualidade”. A contratante está sujeita à multa e pagamento da contribuição previdenciária em atraso. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. De acordo com o veículo, com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição. Em 2012 e 2013, a Receita Federal identificou que empresas sonegaram, por meio dessa manobra, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social, praticamente 10% do total arrecadado por esse ente federal em 2013.
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