Resposta: Prezado leitor, o § 1º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao dispor que “equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados”. Portanto, a utilização do novo TRCT, consoante disposto na Portaria 1.815 de 1º de fevereiro de 2012, passa a ser obrigatória, inclusive para as entidades de assistência social já a partir de 1º de fevereiro de 2013, haja vista que a partir dessa data a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para pagamento do seguro-desemprego, bem como do FGTS.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: