O secretário da Receita Federal, considerando a dificuldade das pessoas portadoras de deficiência física, instituiu, em 10 de outubro de 2002, a norma que prevê a aquisição de veículos destinados aos deficientes físicos com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por intemédio da IN 220.
A regulamentação destina-se às pessoas portadoras de deficiência física que não possam dirigir veículos comuns, podendo, a partir de agora, adquirir automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, com isenção do IPI.
Importante frisar que o benefício de que trata a norma poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez, bem como que a isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil.



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