Pressionados por atletas, dirigentes desportivos e artistas, o Senado aprovou no dia 13 de dezembro - com duas modificações - o projeto de Lei de Incentivo ao Esporte, que prevê a renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda devido para investimento em projetos esportivos. Pessoas físicas poderão doar ou usar como patrocínio até 6% do IR, enquanto as pessoas jurídicas (empresas, clubes sociais, entidades de classe, entre outros), limitam-se a até 4%. Em função das alterações feitas pelos deputados, o projeto retornou à Câmara. Até o fechamento desta edição a expectativa era que a votação do projeto fosse realizada antes Natal.