Aposentadoria isenta de imposto II

O projeto classifica como portadores de deficiência: deficientes físicos (aqueles que têm alteração completa ou parcial de, pelo menos, um segmento do corpo humano, com comprometimento das funções físicas); deficientes auditivos (quem têm perda de 41 decibéis ou mais); deficientes visuais (as pessoas que têm acuidade visual inferior a limites mínimos definidos por exames médicos específicos); deficientes mentais (aqueles que têm funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. www.camara.gov.br

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