Aposentadoria para pessoas com deficiência

Por: Instituto Filantropia
08 Janeiro 2014 - 19h27

Sancionada há seis meses pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta a aposentadoria de pessoas com deficiência, entrou em vigor. O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e o grau de deficiência, avaliada por perícia do INSS. Para contribuintes com deficiência grave, a idade passa a ser de 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres). Em casos de deficiência moderada, as idades sobem para 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres). Para as deficiências leves, as idades mínimas são 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres). Já as pessoas com restrição visual, mental, intelectual, auditiva ou físicas permanentes, que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral, serão consideradas deficientes pela lei. Se o segurado se tornar deficiente depois de começar a contribuir ou tiver o grau de deficiência alterado, os parâmetros da aposentadoria serão ajustados, levando em consideração o número de anos em que houve atividade exercida sem deficiência.

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