Os segurados do INSS não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Portaria publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2017 determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo. O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá requerer a concessão do benefício por meio do número telefônico 135, e o dia da ligação será considerada como a Data de Entrada do Requerimento. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento. O benefício poderá ser confirmado no ato ou ser solicitado contato posterior para confirmação. Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e do pagamento do benefício.
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