Empresas que firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprirem a lei nº 8.213/91, que estabelece cotas para deficientes físicos, e forem autuadas pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), podem conseguir anulação da autuação na Justiça, pois já existem precedentes neste sentido. A lei exige que empresas com até 200 funcionários tenham 2% de empregados celetistas portadores de deficiência. Se a empresa tiver até 500 funcionários, a contratação é de 3%; até 1.000, de 4%; e acima de 1.001, de 5%. www.mpt.gov.br