Após aprovação na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, foi aprovada em 18 de outubro no Senado Federal, indo à publicação no Diário Oficial da União.
Assim, a ANPD passou a ser uma pessoa jurídica de direito público com características especiais comparadas com as autarquias comuns, tais como maior autonomia administrativa, técnica e/ou financeira.
E o que isso significa? Uma autarquia de natureza jurídica especial é dotada de autonomia técnica e decisória, bem como de patrimônio próprio. A ANPD, portanto, ganhou autonomia administrativa e financeira, deixando de estar vinculada à Presidência da República.
Tal modificação permitirá uma maior independência da Autoridade Nacional e evitará interferências políticas em suas decisões e normativas. Desta forma, ANPD passa a atender exigências internacionais de conformidade, beneficiando a economia digital brasileira e possibilitando a análise do ingresso do Brasil em blocos e organismos econômicos relevantes.
A Medida Provisória promove a capacidade institucional necessária à ANPD para ser estabelecido um adequado ambiente normativo de proteção de dados, visando proporcionar o reconhecimento internacional do Brasil em matéria de proteção de dados.
A MP ressalta a importância da atuação da ANPD para que ela possa exercer suas atividades com total isenção, inclusive a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas a entidades públicas, privadas e organizações do Terceiro Setor que não têm um Programa de Privacidade e Proteção de Dados efetivo, ou que ainda não iniciaram seu processo de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Portanto, a MP representa um verdadeiro marco para o país e uma nova fase para as ações fiscalizatórios da Autoridade Nacional.
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(*) Renata Lima e Carlos Salgado são advogados e sócios do Lima & Reis Sociedade de Advogados, escritório especializado em Terceiro Setor, sediado em Belo Horizonte (MG).
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