Alterados dispositivos sobre o Cea

O decreto nº 5.895/2006 altera os parágrafos 4º e 17 a 24 do art. 3º do decreto nº 2.536/98 – que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas). O parágrafo 19, por exemplo, prevê que o recurso despendido pela entidade de saúde no projeto de apoio não poderá ser inferior ao valor da isenção das contribuições sociais usufruída. Já o parágrafo 24 fixa que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com o apoio dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, avaliará a correspondência entre o valor da isenção e o valor dos recursos despendidos pela instituição de saúde, com base na análise do custo contábil de cada projeto, considerando os valores de investimento e os componentes diretos e indiretos do referido custo.

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