Com a inclusão do art. 466-A no Código Civil, a sentença que condenar o devedor a emitir declaração de vontade produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. Em relação ao art. 466-B, caso aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. Já o art. 466-C prevê que, se tratando de contrato que tenha por objeto a transferência determinada da propriedade de bem, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação. Há ainda o art. 475, que determina ser defi nitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.



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