Adicional noturno 1

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00

O trabalho realizado em horário noturno, seja na área urbana ou rural, exige maior esforço do organismo humano por se desenvolver em período que normalmente seria destinado ao repouso do trabalhador, além de poder gerar sérias dificuldades no relacionamento familiar do trabalhador, comprometendo inclusive o seu bem-estar social. Nas atividades urbanas, considera-se noturno o trabalho executado entre 22h e 5h. Nas atividades rurais: entre 21h e 5h, na lavoura; e 20h e 4h, na pecuária.

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