O decreto nº 6.170/2007, que estatui normas mais rígidas para o repasse de recursos federais às ONGs, unidades federativas e municípios, teve sua entrada em vigor adiada de 1º de janeiro de 2008 para 1º de julho de 2008. O caráter político deste adiamento é inegável, pois o Código Eleitoral proíbe o repasse de verbas aos municípios no período compreendido entre os três meses anteriores à eleição, que ocorrerá no dia 1º de outubro de 2008. Sendo assim, o prazo para que os municípios gozem destas benesses financeiras, sem se sujeitarem a um controle mais rígido, será prorrogado.
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