Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que reforça a importância de as prefeituras ampliarem vagas em creches para as crianças de baixa renda. As novas regras valem para os repasses do Brasil Carinhoso nos anos de 2015 e 2016, e reforçam o alcance da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que estabelece que, em 2024, 50% das crianças de 0 a 48 meses estejam matriculadas em creches e que a diferença de cobertura entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres não seja superior a 10%.
As novas regras apresentam os mecanismos de estímulo aos municípios para o atingimento destes dois objetivos. Para induzir os municípios a matricularem crianças do Bolsa Família em creches, o governo federal criou um critério que leva em conta a ampliação no número de beneficiários ou a cobertura municipal de matrículas nos 2 anos anteriores. Para induzir o planejamento municipal para a utilização do recurso, o decreto permite descontar o saldo em conta referente aos repasses dos anos anteriores.
Para estes dois anos, vão receber os recursos as prefeituras que ampliaram o número de crianças do Bolsa Família nos anos anteriores ou tenham cobertura de crianças do Bolsa Família superior a 35% – o dobro da cobertura nacional em 2014, que era de 17,7%. Do valor a ser recebido, o governo federal vai descontar o saldo que as gestões municipais possuem em conta referente aos repasses dos anos anteriores, para garantir que os recursos sejam devidamente utilizados para melhorar a qualidade do atendimento nas creches. O valor empenhado em 2015 referente às matrículas apuradas no Censo Escolar de 2014 é de R$ 406 milhões.
Fonte: Portal Brasil