A taxa não é tributo, mas sim contraprestação de serviços públicos. Segundo a Constituição Federal, a competência para legislar sobre tarifas é da União, e não do município. Entretanto, ao se tratar de tarifa municipal sobre serviços do próprio município, poderá haver a concessão da isenção a determinados contribuintes, como por exemplo, às entidades sociais.



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