A entidade beneficente pode manter uma obra social fora do País?

“Nu00e3o. Todo recurso arrecadado pela instituiu00e7u00e3o deve ser obrigatoriamente aplicado na finalidade da instituiu00e7u00e3o, sendo vedado pela Lei (art. 14 do Cu00f3digo Tributu00e1rio Nacional) a remessa de recursos para fora do Pau00eds.”

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