A educação é assistência social?

Por: Sergio Roberto Monello
01 Julho 2009 - 00h00

De acordo com o artigo 1º, da lei nº 8.742/93, a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Pode-se, ainda, afirmar que a assistência social se constitui em um método pelo qual o Estado e a sociedade, organizados de maneira articulada, envidam esforços integrados para que a pessoa humana, por meio de sua inserção social, possa vir a exercer plenamente sua cidadania. E, para atingir esses objetivos, a sociedade e o Estado utilizam-se de recursos humanos, materiais, econômicos e financeiros. O objetivo maior e preferencial da assistência social será sempre atender às pessoas em situação de risco sem, entretanto, deixar de prestar atendimento a quem dela necessitar (artigo 203 da Constituição Federal).

Os mínimos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal (CF), se constituem em objetivos primordiais das ações de assistência social e são os seguintes: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e assistência aos desamparados. É fundamental que sejam oferecidas a todos os indivíduos, especialmente àqueles em situação de risco e carentes, informações quanto à realidade social, assistência educacional e assistência à saúde. Somente as pessoas com informação, saúde e educação podem fazer valer os seus direitos para o pleno exercício de sua cidadania.

A educação é indubitavelmente um direito social. Nesses anos de vivência profissional junto às entidades do Terceiro Setor, tem-se encontrado grande dificuldade em ver acolhida a educação como efetiva assistência social por inúmeros órgãos públicos.

A CF, em seu artigo 6º, enumera em sentido genérico os direitos sociais do cidadão. Por direitos sociais entendem-se os direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado de direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida das pessoas, em especial dos que estão em situação de risco, visando à concretização da igualdade social.

O mesmo artigo 6º, devidamente articulado com outros artigos da CF, assegura os mínimos sociais devidos a todos os cidadãos em respeito à sua dignidade. E entre os mínimos sociais a serem garantidos aos cidadãos está a educação.

A educação abrange o processo formativo que se desenvolve na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família (artigo 205 da CF), é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho.

Os estabelecimentos de ensino como instrumento de educação desempenham um papel formador da consciência dos educandos sobre a realidade social. Neste contexto, os estabelecimentos de ensino, com destaque para as faculdades, centros universitários e universidades, procuram dar condições para que seus educandos recebam uma formação humana e profissional sólida, despertando-os para a responsabilidade e para o compromisso social de se empenharem na transformação da realidade do mundo em que vivemos, objetivando eliminar a miséria, a ignorância e as exclusões sociais a fim de proporcionar a prática da justiça social.

O Brasil ainda é um país que necessita desenvolver a educação. Ela precisa ser reconhecida como efetiva assistência social. Enquanto existirem tantas diferenças sociais gritantes em nosso país, não há como não reconhecer a educação como instrumento de inclusão social e, consequentemente, como assistência social.

Todas as etapas do ensino são importantes à inserção social. É preciso muito investimento neste segmento; entretanto, é no ensino superior que se concentra grande parte de recursos aplicados na área educacional.

Para que a educação venha a ser efetivo instrumento de inclusão social, é necessário que haja mais investimentos no campo do ensino fundamental. No entanto, embora sejam grandes os investimentos na área da educação superior, tais recursos ainda são insuficientes às suas necessidades.

Não restam dúvidas que hoje é grande a participação da iniciativa privada no ensino superior, bem como não se pode negar o investimento social que está sendo feito no Brasil por meio da educação; esse investimento é claramente notado pelo expressivo crescimento de faculdades, centros universitários e universidades.

A educação é assistência social na medida em que, pela formação profissional e cultural se procede à inserção social dos indivíduos. As universidades, centros universitários e faculdades podem promover ações de assistência social educacional, assistência social à saúde e assistência social propriamente dita, além de outras modalidades de promoção da coletividade por meio de seus cursos de graduação, pós-graduação e, em especial, por seus cursos de extensão mediante parcerias firmadas com o Poder Público ou com a iniciativa privada.

Não se pode considerar assistência social tão somente a concessão de bolsas de estudo (gratuidades escolares). O mais importante é ter escolas competentes, de alta qualidade em seu ensino, inexistindo a diferença entre o ensino público e o privado. É importante que, por meio da educação seja investido no homem. O Brasil precisa de mais escolas públicas e privadas, para que a educação por meio do ensino e do processo educativo/formativo do povo brasileiro transforme-se efetivamente em realidade. As escolas confessionais e filantrópicas precisam ser mais apoiadas pela sociedade e pelo Poder Público.

A educação deve ser aberta à coletividade para a formação de comunidades com compromisso educacional do povo. A educação deve ser instrumento de libertação da pessoa às injustiças, à ignorância, às diferenças sociais, enfim, deve ser instrumento de redenção permanente da sociedade.Pela educação deve-se formar o homem e a mulher do amanhã, para que estes assumam a função política como vocação à promoção do bem comum. Não resta dúvida alguma que pela educação se promove a pessoa a conquistar o pleno e efetivo exercício da cidadania. A educação não está apenas na informação da cultura e do saber, mas no conscientizar e formar o cidadão para criar a consciência de seu compromisso e de sua responsabilidade social.

Educar é tornar a pessoa efetivamente pessoa, imagem e semelhança do Deus-Vivo.

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