R: A Lei Complementar 135/10, que disciplinou a ficha limpa, é destinada a impedir que os candidatos a exercer cargos políticos que foram julgados e condenados possam assumir a função de representante do povo junto ao Poder Legislativo.
Tal dispositivo legal não abarca os membros de associações e/ou fundações privadas, e tampouco públicas, porém, a Secretaria Geral e a Casa Civil encaminharam à Presidente Dilma um Projeto de Lei que visa exigir dos dirigentes das ONGs os mesmos critérios da Lei de Ficha limpa..