R: A Lei 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar o prazo de licença prevista na Constituição Federal por 60 dias. Para que a empregada da pessoa jurídica tenha direito a esta prorrogação, é necessário que a pessoa jurídica tenha aderido ao Programa. Referida lei menciona expressamente pessoa jurídica e não faz nenhuma distinção sobre as entidades beneficentes do Terceiro Setor. Dessa forma, o Programa Empresa Cidadã também se aplica às entidades beneficentes do Terceiro Setor.