Aprendizados

Por: Kamila Marina Bazzo
09 Junho 2016 - 04h49

 

Sou trabalhadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por definição, não há dia em que eu não aprenda algo novo. É meu lema, meu destino de sujeito sempre em formação, sempre em busca de conhecimento.

Passei a refletir sobre esse isso por conta das minhas experiências profissionais vividas. Primeiro, com o estágio em Psicologia no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Infanto-juvenil e, posteriormente, na função de educadora social no Centro de Convivência Santo Antônio, localizado em Caxias do Sul (RS), cidade onde resido.

Ambas as experiências foram – e são – desafiadoras por si só. O CAPS causou impacto por ter sido meu primeiro trabalho com a população do Sistema Único de Saúde (SUS), além de acompanhar os usuários com transtornos mentais graves e/ou persistentes. Gostei do desafio, queria mais. Ao vencer o período máximo de realização do estágio extracurricular, precisei buscar nova experiência. Após dois meses, fui indicada por amigos da área à educadora social. Meus olhos brilharam e meu coração acelerou. Eu já tinha experimentado algo parecido, acreditava que era a chance de dar continuidade ao trabalho e, com um pouco de receio e muito entusiasmo, fui à luta.

De um serviço de alta complexidade do SUS para um serviço de Proteção Social Básica do SUAS. Ainda assim, algumas semelhanças entre eles são notórias, visto que ambos visam o atendimento a crianças e adolescentes. O primeiro, de zero a 17 anos e 11 meses, e o segundo, de 6 anos a 15 anos e 11 meses.

Ao analisar estes três anos – pouco em tempo, mas muito em aprendizado – pude destacar algumas reflexões que essas experiências profissionais me proporcionaram, em especial trabalhando dentro do Terceiro Setor. A primeira delas é que, para realizar um trabalho de qualidade, é preciso ter informações técnicas: não basta apenas ter boa vontade e/ou o cargo profissional, é necessário compreender o funcionamento burocrático no qual a proteção básica está inserida. O conhecimento da teoria e a aplicabilidade do SUAS, bem como o entendimento da legislação que regulamenta os trabalhos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), são de extrema importância quando o objetivo é realizar uma atividade de qualidade. Para que isso seja efetivamente alcançado, é preciso que sejam oferecidas palestras e capacitações sobre o tema para os trabalhadores dos SUAS. É necessário fugir do comodismo e aproximar-se da busca pelo entendimento, pressionar os órgãos públicos e mostrar que temos vontade de melhorar nossos serviços e sede de conhecimento teórico.

No mês de abril, em Fortaleza, tive o privilégio de participar do Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica (FIFE) de 20161, promovido pelo Instituto Filantropia, que tinha como meta reunir atores do Terceiro Setor para discutir temas diversos da gestão, como comunicação, contabilidade, captação de recursos, voluntariado, legislação, tecnologia, sustentabilidade, assistência social, entre outros, por meio de palestras, debates e sessões de consultoria coletiva. Acredito que eventos como esses são muito importantes, pois oferecem suporte técnico para os questionamentos em relação às burocracias enfrentadas diariamente nas entidades.

Como trabalhadora do Terceiro Setor e com muita sede de conhecimento, a minha experiência no FIFE 2016 foi bastante produtiva. Além de absorver tudo o que pude em relação à legislação e, principalmente, à Lei n° 13.0192, tive a oportunidade de trocar vivências com diversos profissionais do Brasil e perceber como estão se adaptando as outras OSC’s em relação ao novo Marco Regulatório. Considero-me privilegiada por ter participado desse evento e estarei levando à minha cidade estes novos conhecimentos, sendo uma agente multiplicadora.

A segunda reflexão que minha experiência como trabalhadora do SUAS proporcionou-me foi a do não julgamento. É necessário estarmos com a “cabeça vazia”, como mencionado por Wellington Nogueira na palestra de abertura do FIFE 2016, para que possamos enxergar os usuários dos nossos serviços não apenas como usuários, mas como sujeitos dotados de subjetividade, com experiências de vida diversas, na sua forma como um todo. É nessa situação que precisamos colocar em prática um sentimento nobre e extremamente necessário para o nosso trabalho: a empatia. A capacidade de colocar-se no lugar do outro e a tentativa de enxergar o mundo do outro através de seu olhar. É preciso ter sempre o olhar empático, no qual, antes de julgar, é necessário buscar compreender os motivos pelo qual o sujeito tomou aquela decisão ou agiu daquela forma. A empatia possibilita que você pare e reflita antes de pré-conceituar algo ou alguém, e faz com que você leve em consideração a trajetória de vida na qual a pessoa esteve inserida. Ver o sujeito que atendemos através de sua subjetividade é proporcionar um atendimento ético ao não julgá-lo apenas por suas escolhas e/ou atitudes.

Entretanto, é inevitável levar em consideração os conhecimentos que o curso de Psicologia me proporciona para o trabalho como educadora social. Portanto, a terceira reflexão envolve estes dois temas: a Psicologia e as minhas vivências profissionais na atuação no Terceiro Setor. Já é sabido que as relações familiares influenciam no comportamento da criança e do adolescente, porém, é necessário dar mais ênfase a esse aspecto. Vejo profissionais que, no discurso, sabem dessa influência, mas, na prática, esquecem-se disso e trabalham apenas com a criança/jovem numa visão reducionista da situação, esquecendo-se de envolver o laço social primordial: a família.

Para o psicanalista britânico John Bowlby (1907-1990)3, existe um tipo de vínculo chamado apego, no qual o senso de segurança está estreitamente ligado a uma figura de apego. A segurança e o conforto que essa figura representa permite que a pessoa o use como uma “base segura” e, a partir disso, possa explorar o resto do mundo. No relacionamento entre pais-filhos, Bowlby assinalou que existe o apego-cuidado como forma de um vínculo social, portanto, na infância, os processos de vinculação com os familiares são de extrema importância para o estabelecimento de um apego seguro ou inseguro.

Uma criança que não tenha uma referência ou uma figura de apego irá sentir-se insegura para explorar o mundo, para estabelecer novos vínculos e encontrará certa dificuldade para convivência, e este é o ponto em específico que quero refletir. Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) criam situações desafiadoras, estimulam as crianças e adolescentes na (re)construção de suas histórias e vivências. Num geral, promovem o fortalecimento de vínculos e a convivência social, comunitária e familiar. É um espaço de proteção básica, no qual os trabalhadores podem identificar casos em que a criança ou o jovem não têm uma figura de apego e fortalecer a relação familiar, a fim de que se estabeleça um vínculo e promova uma base segura para o desenvolvimento psíquico e social do indivíduo em questão. Como outra alternativa, os SCFV podem oferecer uma “prótese” para o apego, como uma tentativa de substituir a falta de base segura que deveria provir de casa, mas em alguns casos não vem. Muitas vezes, os educadores sociais servem como essa figura de referência e forma-se um vínculo estruturante, podendo daí surgir a base segura para o enfrentamento das adversidades da vida. Eu mesma já vivenciei situações no qual claramente fui figura de referência de algumas crianças, e é isso que torna a função de educadora social ter tanta importância para mim.

Contudo, a minha experiência como Educadora Social possibilitou-me refletir sobre esses três aspectos: a necessidade de conhecimento técnico sobre o Terceiro Setor, o não julgamento das pessoas com quem eu trabalho e a importância de estimular o vínculo familiar como forma de fornecer uma base segura para a criança e/ou adolescente. Acredito que estes são grandes desafios que teremos que enfrentar. Além, é claro, daquela dose extra de dedicação e amor à causa que fazem esta mais leve e, como sempre, gratificante.

1 A autora participou do FIFE a convite da PAULUS, representando o coletivo de educadores sociais que atuam em parceria com o Programa Direito e Cidadania.

2 A Lei n° 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e n° 9.790, de 23 de março de 1999.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm.

Acesso em: 04 maio 2016. 3BOWLBY, John.

Apego: a natureza do vínculo.

São Paulo: Martins Fontes, 2009.

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