A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/Suas), institui o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito Federal no contexto do Suas e constitui a celebração de compromissos entre o gestor estadual e do Distrito Federal com o gestor federal, visando a adequação dos órgãos executivos ao pleno exercício da gestão da assistência social no seu âmbito de competência. A celebração do pacto se dará de dois em dois anos, no primeiro e no terceiro ano de mandato do governo estadual e do Distrito Federal.



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