2 - Quais seriam os requisitos para que minha instituição seja certificada como entidade beneficente na área da saúde e, assim, obtenha isenção da quota patronal?
Está positivado em nossa Constituição Federal, artigo 195, parágrafo 7º, que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Assim, considerando que sua instituição atua na área da saúde, ela deverá celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% e comprovar anualmente, na forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos referidos serviços. Por fi m, cabe destacar que os serviços ofertados ao SUS serão comprovados com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados pela instituição.
Fonte: Fábio Henrique Lopes Pereira, advogado, e Rodrigo Pinheiro Nako, coordenador jurídico e advogado na M. Biasioli Advogados.
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