Mesmo se for previsto em convenção coletiva, o pagamento do vale-transporte e do vale-refeição não deve ser feito em dinheiro. Isto porque, uma vez concedidos em espécie, estes benefícios passam a ter natureza salarial, incidindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esta regra está prevista nos artigos 81 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Enquanto a concessão do vale-transporte é uma obrigação do empregador e um direito do empregado, a do vale-refeição não é uma obrigação legal do empregador, a menos que sua concessão esteja prevista em convenção coletiva.
Fonte: www.granadoconsultoria.com.br
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: