R: Sim. É plenamente possível o encaminhamento de projetos simultâneos. Inclusive, o Decreto nº 3.100/99, que regulamenta as Oscips, prevê no artigo 16 que é possível a vigência simultânea de um ou mais Termos de Parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, de acordo com a capacidade operacional da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.