Resposta: Sim, é possível, nos termos do § 3º do artigo 3º do Decreto 7.237/2010. As ações das entidades beneficentes de assistência social que atuem nas áreas da saúde, educação e assistência social poderão ser executadas por meio de parcerias entre entidades privadas sem fins lucrativos. Isso é possível mediante ajustes ou instrumentos de colaboração que prevejam corresponsabilidade dos envolvidos e disponham acerca da transferência de recursos, se for o caso, ações que serão executadas, responsabilidades e obrigações, seus beneficiários e forma de assiduidade da prestação de contas.