Presente na Constituição Federal desde 1946, a imunidade dos impostos de Organizações da Sociedade Civil nem sempre é cumprida pelo Governo Federal, Estados e municípios. Além disso, a falta de conhecimento de muitos órgãos públicos e privados faz com que impostos sejam pagos indevidamente pelas OSCs.
Este treinamento, ministrado pelos professores Renata Lima e Guilherme Reis, autores da obra “Imunidade Tributária para o Terceiro Setor: compreendê-la e usá-la é um direito seu”, tem como objetivo instruir os atores do Terceiro Setor sobre o direito que possuem de não terem tributados o patrimônio, a renda e os serviços das entidades de assistência social, saúde e educação.
Será tema do treinamento a imunidade das Contribuições Sociais e a inexigibilidade do CEBAS para proveito da mesma.
Em linguagem bastante objetiva – e com aspectos bastante práticos –, os facilitadores abordam o alcance da imunidade, sob o ponto de vista do Poder Judiciário, órgão competente para julgar as ações de reconhecimento da imunidade para o não pagamento de impostos e contribuições sociais.
Administração pública, planejamento, imunidade tributária, isenção fiscal, legislação, Terceiro Setor, Justiça Federal, impostos, contribuições sociais, Supremo Tribunal Federal, INSS, Cofins, Constituição Federal.
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Advogado com atuação no Terceiro Setor - inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccionais Minas Gerais (182.006), Espírito Santo (10.983), Secretário Adjunto da Comissão Terceiro Setor da OABMG, autor dos livros “Imunidade Tributária para o Terceiro Setor”, “Imunidade Tributária das Contribuições para o Terceiro Setor” e “Lei 13.019/14 – O Marco Regulatório das OSC´s”, lançados pela Editora Filantropia e Sócio do escritório Lima e Reis Sociedade de Advogados - Especializado em Terceiro Setor.
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