R: Não. A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, em seu artigo 1º, define o serviço voluntário como sendo “a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”. Assim, o serviço voluntário é atividade não remunerada.