Advogados com até cinco anos de formação podem ser obrigados a atender carentes gratuitamente. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou o projeto de lei 2.516/00, do Senado Federal, com a proposta. No texto original, somente o profissional formado em “instituições públicas” precisaria trabalhar nessa linha, mas a CCJR acatou emenda apresentada pela Comissão de Trabalho e retirou a expressão, por entender que a medida contraria o princípio de igualdade presente no art. 5o da Constituição Federal.