Atendimento jurídico a carentes

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2004 - 00h00
Advogados com até cinco anos de formação podem ser obrigados a atender carentes gratuitamente. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou o projeto de lei 2.516/00, do Senado Federal, com a proposta. No texto original, somente o profissional formado em “instituições públicas” precisaria trabalhar nessa linha, mas a CCJR acatou emenda apresentada pela Comissão de Trabalho e retirou a expressão, por entender que a medida contraria o princípio de igualdade presente no art. 5o da Constituição Federal.

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