Decreto estadual aprova o regulamento do Imposto de Transmissão “Causa-Mortis” e Doação
Por: Consultoria Economica
01 Julho 2002 - 00h00
Foi aprovado em São Paulo no último dia 1o de abril o decreto estadual nº 46.665, que regulamenta a lei nº 10.705 criando o Imposto de Transmissão “Causa-Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. O imposto incidirá sobre a transmissão de qualquer bem havido por sucessão ou testamento ou por doação. A alíquota do imposto será de 4% sobre o valor venal do bem ou do direito transmitido e o seu recolhimento será feito mediante guia preenchida conforme modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda. Não haverá incidência deste tributo no caso das transmissões dos bens para as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que esses bens estejam vinculados à suas finalidades essenciais.Já no caso das transmissões “causa mortis” estão isentas de recolhimento as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos estejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou do meio ambiente. Para que não haja a incidência ou ocorra a isenção, a Secretaria da Fazenda expedirá instruções contendo as obrigações a serem cumpridas pelos interessados nesse fim.