Decreto restabelece doação de cupons fiscais para entidades filantrópicas

Por: Instituto Filantropia
23 Abril 2018 - 00h00

O governador de São Paulo, Márcio França, assinou na sexta-feira (20/04) decreto que restabeleceu a possibilidade de os consumidores realizarem a doação de cupons fiscais em papel, sem a indicação de CPF, para as entidades filantrópicas.

Agora, a doação em papel poderá render às instituições o teto máximo de 7,5% do valor da nota fiscal paulista. Se as doações forem realizadas diretamente pelo aplicativo da Nota Fiscal Paulista ou pelo sistema automático, com a indicação do CPF também pelo aplicativo, serpa possível gerar uma receita de até 10 Ufesps (equivalente a R$ 250,70) por cupom fiscal. Com isso, um cupom fiscal doado por essa sistemática gera a mesma receita de 100 documentos depositados em urnas.

Com mais de um milhão de downloads do aplicativo oficial, nos dois primeiros meses deste ano, as doações somaram R$ 10 milhões - três vezes mais do que o mesmo período de 2017.

A modernização do programa proporcionou mais recursos para as entidades, reduzindo os esforços e o custeio com o cadastro dos cupons, que no caso de algumas instituições representavam mais de 50% da renda adquirida com o programa. Desta forma, quase metade das cadastradas no programa já ganhou mais do que no sistema antigo.

Com a doação automática, a expectativa da Secretaria da Fazenda é que a soma dos cupons doados por consumidor gere receita anual de R$ 4 mil para a instituição de sua preferência.

Fonte: DCI

 

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