Cebas: certificação, manutenção e prestação de contas
Aspectos operacionais, contábeis e informações importantes para a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Educação, Assistência Social e Saúde.
Sua instituição vem buscando o Cebas há anos e não consegue? Ou já conseguiu, mas tem um trabalhão para mantê-lo?
Embora os gestores vivenciem diariamente a administração das entidades do Terceiro Setor, boa parte ainda tem muitas dúvidas sobre a operação, preenchimento, cuidados e cruzamentos envolvendo o sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Este treinamento visa dar orientações quanto aos documentos que devem ser enviados, bem como os cuidados jurídicos (estatuto) e contábeis no preenchimento dos mesmos, capacitando de forma prática os profissionais das áreas contábil, administrativa, jurídica e social para o processo de renovação do Cebas na área educacional (MEC), Cidadania (MC) e saúde (MS).
ESTE EVENTO VALE PONTOS NO PEPC-CFC: *AUD: 8 pontos* *ProGP: 8 pontos* *Perito: 8 pontos*
Um treinamento imprescindível para todos os colaboradores de entidades que tenham Cebas (ou estão tentando ter)
Quem precisa fazer este treinamento?
Lideranças das equipes (coordenadores, gerentes, diretores)
Gestores de organizações sociais, empreendedores sociais e captadores de recursos
Contadores, administradores, advogados, educadores e assistentes sociais
Conteúdo Programático:
Aspectos jurídicos, processuais e procedimentos necessários
Cenário atual das certificações na educação, assistência social e saúde
Aspectos tributários
Ajustes estatutários
Anistia e Remissão
Indeferimentos e intempestividade
Prazos da Certificação
Termo de Ajuste de Gratuidades (TAG)
Possibilidade de remuneração dos dirigentes estatutários
Lançamento do crédito tributário durante o recurso administrativo
Reflexões sobre algumas decisões administrativas e judiciais envolvendo as entidades
As fiscalizações do TCU sobre as entidades beneficentes de assistência social
Caminhos jurídicos possíveis
Aspectos da Área educacional
Educação básica e ensino superior
IES – alterações na Lei do Prouni
Redefinir as estratégias de bolsas para as matrículas
Utilização de bolsas próprias nos mesmos moldes do Prouni – visão do MEC – cabimento ou descabimento?
EducaCenso e e-MEC – acompanhamento permanente
Mínimo exigido em bolsas para educação básica ou IES com Prouni – 01 para cada 05
IES sem Prouni por curso e/ou nível ou por filial
Poderá realizar programas ou serviços de assistência social?
Apuração segregada educação básica e ensino superior
IES – regras com ou sem Prouni e/ou bolsas próprias em quais situações
Ações complementares continuam e/ou o que são
Alunos pagantes – o que é entendido pela legislação
Receita efetivamente recebida (20% de gratuidade) – como ficou?
A nova metodologia de cálculo e a inadimplência
Contra turno e/ou educação integral
EJA – educação de jovens e adultos
Aspectos contábeis aplicáveis à educação
Adequação de rubricas e estruturas de DF e NE no processo de renovação no MEC
Aspectos polêmicos nas novas regras
Aspectos da Área de assistência social
Principais alterações na assistência social
Ações socioassistenciais da pessoa com deficiência habilitação e reabilitação
Programas de aprendizagem de adolescentes, jovens ou pessoas com deficiência
Estágios
Quando as entidades de assistência social devem ser certificadas apenas no MDS, mesmo com ações articuladas de educação ou saúde?
Os 60% de atendimentos gratuitos para as entidades de habilitação e reabilitação;
Inscrição dos Projetos e Serviços
Aspectos Contábeis da área de Assistência Social - Adequação de rubricas e estruturas de DF e NE no Processo de Renovação no MDS
Aspectos da Área de saúde e hospitalar
Contratos / convênios / congênere celebrado com gestor do SUS
Cumprimento de metas e atendimentos ao SUS
Ações prioritárias de saúde
Ações de promoção
Comunidades terapêuticas
Metodologia do cálculo para entidades de saúde
Entidades que não atingiram 60% do SUS no exercício anterior da certificação
Portaria n° 1.970/GM/2011 – dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da saúde (Cebas)
Nota informativa sobre ajustes no texto da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011
Portaria nº 3.024/GM/2011 – institui incentivo financeiro destinado aos estabelecimentos hospitalares que se caracterizem como entidades beneficentes de
assistência social na área da saúde e que prestem 100% dos seus serviços de saúde exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (Incentivo 100% SUS)
Portaria nº 1.034/GM/2010 – dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde
Tabela deficitária SUS – como superar?
Controle mensal do percentual, melhores contratualizações e oportunidades que a Portaria traz como ferramentas de gestão
Aspectos contábeis específicos (motivos de indeferimentos) às entidades de saúde
®2022 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.
Carlos Silva
Administrador de empresas e sócio da Audisa Consultores Associados, com mais de 11 anos de experiência no Terceiro Setor.
Priscilla Trugillo
Advogada, membro da Advocacia Sergio Monello, especialista em princípios de gestão para organizações do Terceiro Setor pela EAESP-FGV e especialista em responsabilidade social e Terceiro Setor pelo Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor (Ceats) da Fundação Instituto de Administração (FIA) da USP.
Turma(s) Aberta(s)
Nenhuma turma agendada.
44745
Outras Informações São Paulo
Horários do treinamento
8h30
Credenciamento
9h
Treinamento – Parte 1
12h
Pausa para almoço
13h
Treinamento – Parte 2
16h
Pausa para café
16h20
Treinamento – Parte 3
18h
Fim de nossas atividades
OBS: Horários sugeridos ao palestrante, podendo haver alterações sem aviso prévio.
Incluso no investimento
Carga horária indicada do curso, coffe-break à tarde, material de apoio e certificado em PDF.
Wi-Fi grátis no local (sujeita a instabilidade conforme número de participantes)
Não inclui no investimento
Almoço, transporte, passagens e hospedagem
Estacionamento (na região, diária média entre R$ 15,00 e R$ 25,00).
Sobre o pagamento
Não aceitamos cheques ou depósito em conta corrente
Pagamentos em boleto terão sua liberacão no dia útil seguinte, após confirmação pelo banco
Parcelamento somente em cartão de crédito
Passagem aérea e Hospedagem
Instituto Bancorbrás Regina Batista (61) 9 9943-3170 / (61) 3004-9912 regina.[email protected]
A organização sem fins lucrativos INSTITUTO FILANTROPIA, CNPJ: 16.793.297/0001-20, doravante denominada simplesmente como ORGANIZADORA, neste momento está sendo contratada para ministrar o curso em questão e se compromete a zelar pela qualidade e integridade do programa oferecido.
A ORGANIZADORA poderá cancelar ou adiar o evento com aviso de, no mínimo, 48 horas de antecedência. Neste caso, o PARTICIPANTE poderá optar por:
REEMBOLSO: A devolução dos valores pagos pelo PARTICIPANTE na inscrição do treinamento deverá ser feita pela ORGANIZADORA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
CRÉDITO: O participante também poderá optar por realizar o curso na nova data ou utilizar o crédito para fazer outro curso de mesma carga horária.
A opção desejada (REEMBOLSO OU CRÉDITO) deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone em um prazo de 6 meses a partir da data de inscrição.
Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do participante, como passagens ou hospedagem.
A vaga do participante no evento somente será reservada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira.
A troca de participante será permitida com até um dia de antecedência ao evento. A mesma deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone.
Em caso de desistência do participante, o CANCELAMENTO de uma inscrição somente poderá ser realizado mediante solicitação por e-mail.
Aviso com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: devolução integral do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Aviso com 2 (dois) a 6 (seis) dias de antecedência: devolução de 50% do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Menos de 48 horas de antecedência: Não há devolução do valor investido e nem troca por bolsas.
Inscrições efetuadas com a opção de pagamento por NOTA DE EMPENHO não podem ser canceladas sob qualquer hipótese.
A ausência ou atraso do participante no(s) dia(s) do evento, sob qualquer hipótese, não dará direito a REEMBOLSO OU CRÉDITO.
A ORGANIZADORA fica autorizada a captar fotografias, vídeos e áudios antes, durante e após o evento e seus intervalos. O PARTICIPANTE cede o Direito de Imagens sobre esse material para ORGANIZADORA utilizar ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para divulgação de eventos e seus produtos, cessado o uso para outros fins.
A opinião e informações expressadas pelos facilitadores e demais participantes do treinamento são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não caracterizando necessariamente a opinião do Instituto Filantropia.
Termo de Ciência
A REDE FILANTROPIA é uma organização sem fins lucrativos INSTITUTO FILANTROPIA (CNPJ: 16.793.297/0001-20), e suas empresas subsidiárias DIÁLOGO SOCIAL (CNPJ 04.110.776/0001-15) e GESTÃO FILANTROPIA (CNPJ 13.835.755/0001-58); doravante denominada simplesmente como ORGANIZADORA, neste momento está sendo contratada para ministrar o curso em questão e se compromete a zelar pela qualidade e integridade do programa oferecido.
Em atendimento da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - (lei 13.709/18), os dados de pessoas físicas e/ou jurídicas fornecidas neste cadastro serão utilizados para que a ORGANIZADORA envie informações referentes ao treinamento no qual as pessoas estão inscritas e outras informações exclusivamente da Rede Filantropia.
Os dados fornecidos para a inscrição não serão divulgados, vendidos, doados ou trocados com outras empresas ou organizações que não façam parte da Rede Filantropia (item 1)
A ORGANIZADORA poderá cancelar ou adiar o evento com aviso de, no mínimo, 48 horas de antecedência. Neste caso (em casos de eventos pagos) o PARTICIPANTE poderá optar por:
REEMBOLSO: A devolução dos valores pagos pelo PARTICIPANTE na inscrição do treinamento deverá ser feita pela ORGANIZADORA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
CRÉDITO: O participante também poderá optar por realizar o curso na nova data ou utilizar o crédito para fazer outro curso de mesma carga horária.
A opção desejada (REEMBOLSO OU CRÉDITO) deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone em um prazo de 6 meses a partir da data de inscrição.
Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do participante, como passagens ou hospedagem.
A vaga do participante no evento somente será reservada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira.
A troca de participante será permitida com até um dia de antecedência ao evento. A mesma deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone.
Em caso de desistência do participante, o CANCELAMENTO de uma inscrição somente poderá ser realizado mediante solicitação por e-mail.
Aviso com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: devolução integral do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Aviso com 2 (dois) a 6 (seis) dias de antecedência: devolução de 50% do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Menos de 48 horas de antecedência: Não há devolução do valor investido e nem troca por bolsas.
Inscrições efetuadas com a opção de pagamento por NOTA DE EMPENHO não podem ser canceladas sob qualquer hipótese.
A ausência ou atraso do participante no(s) dia(s) do evento, sob qualquer hipótese, não dará direito a REEMBOLSO OU CRÉDITO.
A ORGANIZADORA fica autorizada a captar fotografias, vídeos e áudios antes, durante e após o evento e seus intervalos. O PARTICIPANTE cede o Direito de Imagens sobre esse material para a ORGANIZADORA utilizar ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para divulgação de eventos e seus produtos, cessado o uso para outros fins.
A opinião e informações expressadas pelos facilitadores e demais participantes do treinamento são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não caracterizando necessariamente a opinião do Instituto Filantropia.