A sua prestação de contas com o município é sempre aprovada "de primeira"? Você sabia que há regras previstas no Marco Regulatório aplicáveis a essas prestações de contas?
A capacitação tem por objetivo orientar as instituições e seus gestores quanto à organização e apresentação da Prestação de Contas (PC) de parcerias municipais, seja por Termo de Colaboração/Fomento, ou ainda, quando não tiverem sido repassados recursos, o Acordo de Cooperação.
Segundo os artigos 63 a 68 da Lei 13.019/2014, a PC observará as regras previstas, prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho, contendo elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu o objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
Os dados financeiros fornecidos serão analisados com o objetivo de estabelecer nexo de causalidade entre as receitas e despesas realizadas, sua conformidade e cumprimento das normas pertinentes, considerando a verdade real e os resultados alcançados.
Afinal, prestar contas não é o fim do processo, mas a etapa mais importante para a continuidade da parceria!
ESTE EVENTO VALE PONTOS NO PEPC-CFC: *AUD: 4 pontos* *ProGP: 4 pontos* *Perito: 4 pontos* *ProRT: 4 pontos*
Quem precisa fazer este treinamento?
Lideranças das equipes (coordenadores, gerentes, diretores)
Profissionais da área de contabilidade e finanças
Encarregados de Prestação de Contas
Gestores públicos, Secretários, Vereadores
Gerentes Municipais de Convênios e Parcerias
Conteúdo Programático:
Conceito de Prestação de Contas
O cumprimento do objeto da parceria
Apresentação das contas
Análise e manifestação conclusiva das contas
Principais irregularidades
Os Instrumentos da Parceria
Manuais de Prestação de Contas
Normas Gerais sobre a Prestação de contas
Glosas
Regras específicas
Plataforma eletrônica
Relatórios
Prazos
Os Pareceres
Sanções
O processo de Prestação de Contas
A montagem do processo
A documentação necessária
Saldos após o encerramento da Parceria
Casos envolvendo obras
Material de consumo e outras despesas
Oficio de encaminhamento
Os Relatórios da OSC
Relatório de Execução do Objeto (REO)
Relatório de Execução Financeira (REF)
Os Relatórios da Prefeitura
Relatório Técnico de Visita In Loco
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
Solução de dúvidas frequentes
O Administrador público e o Gestor
Chamamento público
Fraude, dolo, ressarcimento
Receitas
Despesas
Conta bancária de parceria
Palavras-chave:
Prestação de contas, Manual de Prestação de Contas, MROSC, Parcerias, Relatórios, Administração Pública, Convênios, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação, Fomento.
®2022 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.
Walfredo Rodrigues
Educador Social, Ex-Vereador, Consultor em responsabilidade Social. Diretor da empresa WR Consultoria, Treinamento e Desenvolvimento. Foi Presidente do CMDCA e Conselheiro de Direito da Criança e do Adolescente, Articulador da REJUPE MG (Rede de Adolescentes e Jovens pelo Direito ao Esporte Seguro e Inclusivo). Atual Presidente Executivo da Rede Mineira da Cidadania, é também o Presidente Executivo da AMIFA/MG (Assoc. dos Militares Ex-Integrantes das Forças Armadas/Seção MG. Coordenador dos seguintes Projetos sociais: Diálogos da Juventude, Patrulheiro Mirim e Caravana Jovem. Atuou como Articulador do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade (Nos Podemos) em parceria com o PNUD/ONU, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Presidencia da República, dentre outros (2007-2010). Na área esportiva é Articulador da Rede de Jovens e Adolescentes pelo Direito ao Esporte Seguro e Inclusivo (REJUPE MG).
Turma(s) Aberta(s)
Nenhuma turma agendada.
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Termo de Ciência
A REDE FILANTROPIA é uma organização sem fins lucrativos INSTITUTO FILANTROPIA (CNPJ: 16.793.297/0001-20), e suas empresas subsidiárias DIÁLOGO SOCIAL (CNPJ 04.110.776/0001-15) e GESTÃO FILANTROPIA (CNPJ 13.835.755/0001-58); doravante denominada simplesmente como ORGANIZADORA, neste momento está sendo contratada para ministrar o curso em questão e se compromete a zelar pela qualidade e integridade do programa oferecido.
Em atendimento da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - (lei 13.709/18), os dados de pessoas físicas e/ou jurídicas fornecidas neste cadastro serão utilizados para que a ORGANIZADORA envie informações referentes ao treinamento no qual as pessoas estão inscritas e outras informações exclusivamente da Rede Filantropia.
Os dados fornecidos para a inscrição não serão divulgados, vendidos, doados ou trocados com outras empresas ou organizações que não façam parte da Rede Filantropia (item 1)
A ORGANIZADORA poderá cancelar ou adiar o evento com aviso de, no mínimo, 48 horas de antecedência. Neste caso (em casos de eventos pagos) o PARTICIPANTE poderá optar por:
REEMBOLSO: A devolução dos valores pagos pelo PARTICIPANTE na inscrição do treinamento deverá ser feita pela ORGANIZADORA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
CRÉDITO: O participante também poderá optar por realizar o curso na nova data ou utilizar o crédito para fazer outro curso de mesma carga horária.
A opção desejada (REEMBOLSO OU CRÉDITO) deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone em um prazo de 6 meses a partir da data de inscrição.
Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do participante, como passagens ou hospedagem.
A vaga do participante no evento somente será reservada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira.
A troca de participante será permitida com até um dia de antecedência ao evento. A mesma deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone.
Em caso de desistência do participante, o CANCELAMENTO de uma inscrição somente poderá ser realizado mediante solicitação por e-mail.
Aviso com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: devolução integral do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Aviso com 2 (dois) a 6 (seis) dias de antecedência: devolução de 50% do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Menos de 48 horas de antecedência: Não há devolução do valor investido e nem troca por bolsas.
Inscrições efetuadas com a opção de pagamento por NOTA DE EMPENHO não podem ser canceladas sob qualquer hipótese.
A ausência ou atraso do participante no(s) dia(s) do evento, sob qualquer hipótese, não dará direito a REEMBOLSO OU CRÉDITO.
A ORGANIZADORA fica autorizada a captar fotografias, vídeos e áudios antes, durante e após o evento e seus intervalos. O PARTICIPANTE cede o Direito de Imagens sobre esse material para a ORGANIZADORA utilizar ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para divulgação de eventos e seus produtos, cessado o uso para outros fins.
A opinião e informações expressadas pelos facilitadores e demais participantes do treinamento são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não caracterizando necessariamente a opinião do Instituto Filantropia.