A sua Organização está preparada para as mudanças ocorridas na prática de avaliação dos novos planos operativo/contrato SUS?
Tornar fácil o entendimento da complexa legislação que regula a área da saúde e das mudanças ocorridas na prática de avaliação dos novos planos operativo/contrato é o objetivo do treinamento voltado a gestores e administradores deste setor.
Além disso, serão analisados os reflexos dessas alterações e o que elas podem representar aos setores envolvidos nesse processo com relação ao faturamento do SUS.
Quem precisa fazer este treinamento?
Administradores e gestores de faturamento
Enfermeiros que atuam na área administrativa
Técnicos administrativos e profissionais em geral da área da saúde
Conteúdo Programático:
O que é contrato
O que é convênio
Como estão definidos os planos operativo/contrato na pandemia
Contratualização X metas qualitativas e quantitativas na pandemia
Pactuação contratual com o gestor, incluindo as emendas
Mudanças na relação gestor X prestador
Revisão e análise de dados contratuais
Levantamento de todos os itens, procedimentos e serviços, atendidos pela instituição
Otimização e conhecimento das regras de negócio do SUS, bem como dos serviços existentes e das demandas dos mesmos para serem pactuados ou inseridos em novos contratos
Discussão dos incentivos alocados em cada serviço e o reflexo dos mesmos nas demandas
Evoluções e tendências nas novas negociações
Qual o reflexo da pandemia nas novas negociações de contratos
O que é Tabela SUS (SIGTAP) e como funcionam as complementações
O que significa gestão de contratos
Como os planos operativo/contrato estão inseridos dentro da gestão
Palavras-chave:
SUS, saúde, SIGTAP, plano operativo, plano contrato, gestão em saúde, convênio.
®2021 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.
João Batista Vieira Otarãn
Graduado em Administração de Empresas, Pós Graduado em Gestão Hospitalar e
Especialista em Gestão em Saúde e Serviços Hospitalares. É Consultor na Área da Saúde – Especialista em Faturamento.
A organização sem fins lucrativos INSTITUTO FILANTROPIA, CNPJ: 16.793.297/0001-20, doravante denominada simplesmente como ORGANIZADORA, neste momento está sendo contratada para ministrar o curso em questão e se compromete a zelar pela qualidade e integridade do programa oferecido.
A ORGANIZADORA poderá cancelar ou adiar o evento com aviso de, no mínimo, 48 horas de antecedência. Neste caso, o PARTICIPANTE poderá optar por:
REEMBOLSO: A devolução dos valores pagos pelo PARTICIPANTE na inscrição do treinamento deverá ser feita pela ORGANIZADORA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
CRÉDITO: O participante também poderá optar por realizar o curso na nova data ou utilizar o crédito para fazer outro curso de mesma carga horária.
A opção desejada (REEMBOLSO OU CRÉDITO) deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone em um prazo de 6 meses a partir da data de inscrição.
Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do participante, como passagens ou hospedagem.
A vaga do participante no evento somente será reservada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira.
A troca de participante será permitida com até um dia de antecedência ao evento. A mesma deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone.
Em caso de desistência do participante, o CANCELAMENTO de uma inscrição somente poderá ser realizado mediante solicitação por e-mail.
Aviso com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: devolução integral do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Aviso com 2 (dois) a 6 (seis) dias de antecedência: devolução de 50% do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Menos de 48 horas de antecedência: Não há devolução do valor investido e nem troca por bolsas.
Inscrições efetuadas com a opção de pagamento por NOTA DE EMPENHO não podem ser canceladas sob qualquer hipótese.
A ausência ou atraso do participante no(s) dia(s) do evento, sob qualquer hipótese, não dará direito a REEMBOLSO OU CRÉDITO.
A ORGANIZADORA fica autorizada a captar fotografias, vídeos e áudios antes, durante e após o evento e seus intervalos. O PARTICIPANTE cede o Direito de Imagens sobre esse material para ORGANIZADORA utilizar ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para divulgação de eventos e seus produtos, cessado o uso para outros fins.
A opinião e informações expressadas pelos facilitadores e demais participantes do treinamento são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não caracterizando necessariamente a opinião do Instituto Filantropia.