Quais são os riscos que a minha OSC (e nossos dirigentes) estão correndo ao firmar um contrato de gestão? O que é preciso para ter (e manter) a qualificação de OS - Organização Social?
Organização social (OS) é uma qualificação - um título - que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.
Trata-se do ajuste celebrado pelo poder público com órgãos e entidades da administração direta e indireta e instituições privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, ou para lhes prestar variados auxílios, fixando metas de desempenho na consecução de seus objetivos.
Um treinamento essencial para as organizações que têm ou pretendem ter Contratos de Gestão com o Poder Público.
Quem precisa fazer este treinamento?
Lideranças das equipes (coordenadores, gerentes, diretores)
Dirigentes de OSCs (estatutários ou não)
Advogados, Auditores e contadores que trabalham com o Terceiro Setor
Agentes públicos interessados ou responsáveis por contratos de gestão
Conteúdo Programático:
Evolução do Terceiro Setor
Associação
Fundação
Organizações não-governamentais
Organização social
Lei 13.019/14 (alterada pela Lei 13.204/15) – Marco Regulatório
Organização social - legislação
Lei federal
Exemplos de leis estaduais e municipais
Características
Metas
Contrato de gestão
Definição
Finalidade
Direito brasileiro
Evolução histórica do contrato de gestão
Primeiros contratos de gestão celebrados
Os contratos de gestão com a renovação da legislação
Contrato de gestão e as organizações sociais
OS de Saúde
OS de Cultura
Direito das pessoas com deficiência
Prestação de contas
Órgão concessor
Tribunal de contas
Secretaria da Fazenda
Palavras-chave:
Administração, planejamento, organização social, contratos de gestão, prestação de contas, administração pública, autonomia gerencial, organização da sociedade civil, tribunal de contas, terceiro setor.
®2022 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.
Carla Oliveira
Gerente Jurídico e DPO (Encarregada de Dados Pessoais) Nacional da AACD Associação de Assistência à Criança com Deficiência. Gerenciou departamentos jurídicos de grandes organizações filantrópicas como Rede de Reabilitação Lucy Montoro, Fundação Faculdade de Medicina da USP e Espro - Associação de Ensino Social Profissionalizante. Professora e Palestrante em temas relacionados ao Terceiro Setor e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, com diversos artigos publicados. Membro do Comitê Jurídico do FONIF - Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor e da Comissão de Apoio à Departamentos Jurídicos da OAB/SP, Membro do Comitê Jurídico da Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (Membro ANPPD®).
Turma(s) Aberta(s)
Nenhuma turma agendada.
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Termo de Ciência
A REDE FILANTROPIA é uma organização sem fins lucrativos INSTITUTO FILANTROPIA (CNPJ: 16.793.297/0001-20), e suas empresas subsidiárias DIÁLOGO SOCIAL (CNPJ 04.110.776/0001-15) e GESTÃO FILANTROPIA (CNPJ 13.835.755/0001-58); doravante denominada simplesmente como ORGANIZADORA, neste momento está sendo contratada para ministrar o curso em questão e se compromete a zelar pela qualidade e integridade do programa oferecido.
Em atendimento da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - (lei 13.709/18), os dados de pessoas físicas e/ou jurídicas fornecidas neste cadastro serão utilizados para que a ORGANIZADORA envie informações referentes ao treinamento no qual as pessoas estão inscritas e outras informações exclusivamente da Rede Filantropia.
Os dados fornecidos para a inscrição não serão divulgados, vendidos, doados ou trocados com outras empresas ou organizações que não façam parte da Rede Filantropia (item 1)
A ORGANIZADORA poderá cancelar ou adiar o evento com aviso de, no mínimo, 48 horas de antecedência. Neste caso (em casos de eventos pagos) o PARTICIPANTE poderá optar por:
REEMBOLSO: A devolução dos valores pagos pelo PARTICIPANTE na inscrição do treinamento deverá ser feita pela ORGANIZADORA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
CRÉDITO: O participante também poderá optar por realizar o curso na nova data ou utilizar o crédito para fazer outro curso de mesma carga horária.
A opção desejada (REEMBOLSO OU CRÉDITO) deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone em um prazo de 6 meses a partir da data de inscrição.
Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do participante, como passagens ou hospedagem.
A vaga do participante no evento somente será reservada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira.
A troca de participante será permitida com até um dia de antecedência ao evento. A mesma deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone.
Em caso de desistência do participante, o CANCELAMENTO de uma inscrição somente poderá ser realizado mediante solicitação por e-mail.
Aviso com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: devolução integral do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Aviso com 2 (dois) a 6 (seis) dias de antecedência: devolução de 50% do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Menos de 48 horas de antecedência: Não há devolução do valor investido e nem troca por bolsas.
Inscrições efetuadas com a opção de pagamento por NOTA DE EMPENHO não podem ser canceladas sob qualquer hipótese.
A ausência ou atraso do participante no(s) dia(s) do evento, sob qualquer hipótese, não dará direito a REEMBOLSO OU CRÉDITO.
A ORGANIZADORA fica autorizada a captar fotografias, vídeos e áudios antes, durante e após o evento e seus intervalos. O PARTICIPANTE cede o Direito de Imagens sobre esse material para a ORGANIZADORA utilizar ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para divulgação de eventos e seus produtos, cessado o uso para outros fins.
A opinião e informações expressadas pelos facilitadores e demais participantes do treinamento são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não caracterizando necessariamente a opinião do Instituto Filantropia.