Em vigor desde 2016, saiba como a Lei 13.146/15 afeta as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência

Você sabe quais são as oportunidades que esta lei traz à sua organização?
Conhece as exigências e impactos no seu trabalho?

Em um país que cotidianamente desrespeita os direitos das pessoas com deficiência, a existência da Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão), que entrou em vigor em 2016, é um alento. A legislação trouxe diversas implicações e avanços para as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

Esse curso tem como objetivo orientar sobre este marco legal da inclusão, explicando como ele surgiu, as oportunidades para as organizações que atuam com a causa da pessoa com deficiência e seu impacto nas políticas públicas. A atividade buscará preparar os profissionais do Terceiro Setor e interessados no tema a desenvolverem seus programas, projetos e ações de advocacy tendo como referência o preconizado na legislação.

As oportunidades já estão em vigor desde 2016... Vai continuar esperando?

Quem precisa fazer este treinamento?

  • Lideranças das equipes (coordenadores, gerentes, diretores)
  • Profissionais de Recursos Humanos, Saúde e Assistência Social
  • Representantes do poder público e de conselhos de direitos
  • Conselheiros tutelares, educadores, gestores escolares, assistentes sociais e membros da comunidade.

Conteúdo Programático:

  • Os bastidores da LBI
    • Panorama histórico
    • Processo de consulta pública
    • Tramitação e evolução do conteúdo
    • Vetos
       
  • A definição de deficiência
    • Conceito de deficiência e barreiras
    • Conceito de funcionalidade com a classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde (CIF)
    • Conceito de desenho universal e adaptações razoáveis
       
  • O reflexo da lei na sociedade
    • Principais avanços e impactos nos direitos e políticas públicas para as pessoas com deficiência
    • O que mudou nas áreas de saúde, educação, trabalho, comunicação, assistência social, direitos civis, cultura e esporte
    • As regulamentações do Executivo
       
  • Oportunidades para as organizações sociais
     
  • Como as mudanças trazidas pela LBI podem ser oportunidades para a sua organização

Palavras-chave:

LBI, legislação, pessoa com deficiência, responsabilidade social, Terceiro Setor, Lei Brasileira de Inclusão, políticas públicas, funcionalidade, advocacy, marco legal.

Um treinamento em parceria com:

Santa Causa

®2024 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.

Quem Ministra?

Aline Morais

Aline Morais

Jornalista, formada pela Uni Sant’anna, pós-graduada em Educação e Artes (MariaAntonia/USP), especializada em Gestão para Organizações do 3º Setor (FGV-SP). Possui experiência de mais de 10 anos na elaboração e coordenação de projetos e políticas públicas para pessoas com deficiência e direitos humanos. É coautora de diversas publicações técnicas sobre inclusão, diversidade e terceiro setor. Atuou como assessora parlamentar na Prefeitura de São Paulo, na Câmara Municipal de São Paulo e na Câmara dos Deputados. É responsável pelo curso “Princípios de Gestão para ONG’s” que capacitou mais de 450 profissionais da área. Desenvolve e coordena projetos para organizações sociais e empresas por meio da Santa Causa, empresa da qual é sócia fundadora.

Rafael Públio

Rafael Públio

Publicitário, formado pela FAAP de São Paulo, pós-graduado em Administração e Marketing (FMU) e MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas. Experiência de mais de 11 anos na elaboração e coordenação de projetos de políticas públicas para pessoas com deficiência, nas áreas de trabalho, mobilidade, cultura e esporte. Atuou como assessor técnico na Prefeitura de São Paulo, Câmara Municipal, Câmara dos Deputados e organizações do terceiro setor. Participou da elaboração de diversas publicações técnicas na área de inclusão profissional, recursos de acessibilidade, legislação, gestão e projetos. É sócio fundador da Santa Causa, empresa que oferece suporte para projetos do "bem" de empresas e organizações sociais.

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Não. Os parcelamentos são sem juros.

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