Sua escola/universidade possui (ou quer ter) o Cebas-MEC? Sua equipe sabe como proceder na hora de redigir processos e enfrentar os trâmites burocráticos para a sua obtenção?
A publicação da Portaria Normativa MEC 15/2017 (Ministério da Educação) regulamentou diversos aspectos de manutenção/obtenção do Cebas para organizações que atuam na educação. A legislação entrou em vigor em 2017 e, portanto, os processos entregues desde então já devem ser redigidos nos moldes da portaria.
De modo prático e didático, serão apresentadas soluções e cuidados para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente para as entidades que desenvolvam atendimentos na área da educação, inclusive visando o preparo do processo administrativo e uma prestação de contas segura para a obtenção da certificação
Conheça os principais impactos no dia da dia da sua organização em relação ao Cebas Educação
ESTE EVENTO VALE PONTOS NO PEPC-CFC: *ProGP: 4 pontos* *Perito: 4 pontos* *ProRT: 4 pontos*
Quem precisa fazer este treinamento?
Lideranças das equipes (coordenadores, gerentes, diretores)
Gestores e contadores de organizações da área de educação ou mista
Auditores e profissionais da área de finanças
Conteúdo Programático:
Aspectos gerais
Lei Federal nº 12.101/2009
Decreto Regulamentador
Portaria Ministerial nº 15/2017
Atividades educacionais
Preponderantes ou secundárias
Preparando a entidade educacional para prestar contas com segurança
Necessidade de adequação dos requerimentos ao PNE (Plano Nacional de Educação)
Diretrizes de qualidade e definição das prioridades pelo MEC
Sugestões para adequações à legislação.
Portaria nº 15/2017 – parágrafo 4º do artigo 2º
O que estabelece o dispositivo
Conflitos em função de atividades das entidades
Quais cuidados as organizações devem tomar?
Bolsistas
Censo e listagem padrão
Formas de as instituições reforçarem seus controles - secretaria x financeiro x contábil
Quais são as exigências para concessão de bolsas
Como proceder com os bolsistas
Conceituação de “benefícios”
Quem são os beneficiários?
Termo de concessão (tipo 1 e 2) e termo de parceria (tipo 3)
Forma de conversão dos custos em benefícios para bolsas
Cuidados necessários
Outras definições da portaria
Forma de cálculo da renda per capita
Modelos de documentos
Check-list
O cumprimento das normas de contabilidade.
Prestações de contas anuais ao MEC
Regulamentação do artigo 36 do Decreto nº 8.242/14
Palavras-chave:
MEC, educação, prestações de contas, Portaria Normativa 15/2017, Cebas, imunidade tributária, auditoria, contabilidade, gestão, benefícios, certificação, PNE.
Um treinamento em parceria com:
®2021 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.
Marcia Cavalcante
Contadora, graduada na Universidade Cidade de SP (UNICID), Gerente de consultoria da Audisa, atuando desde de 2010 no atendimento direto às entidades e relacionamento com os ministérios. Conhecimentos específicos e práticos sobre a legislação do terceiro setor, principalmente nas áreas da saúde, assistência social e Educação.
A organização sem fins lucrativos INSTITUTO FILANTROPIA, CNPJ: 16.793.297/0001-20, doravante denominada simplesmente como ORGANIZADORA, neste momento está sendo contratada para ministrar o curso em questão e se compromete a zelar pela qualidade e integridade do programa oferecido.
A ORGANIZADORA poderá cancelar ou adiar o evento com aviso de, no mínimo, 48 horas de antecedência. Neste caso, o PARTICIPANTE poderá optar por:
REEMBOLSO: A devolução dos valores pagos pelo PARTICIPANTE na inscrição do treinamento deverá ser feita pela ORGANIZADORA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
CRÉDITO: O participante também poderá optar por realizar o curso na nova data ou utilizar o crédito para fazer outro curso de mesma carga horária.
A opção desejada (REEMBOLSO OU CRÉDITO) deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone em um prazo de 6 meses a partir da data de inscrição.
Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do participante, como passagens ou hospedagem.
A vaga do participante no evento somente será reservada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira.
A troca de participante será permitida com até um dia de antecedência ao evento. A mesma deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone.
Em caso de desistência do participante, o CANCELAMENTO de uma inscrição somente poderá ser realizado mediante solicitação por e-mail.
Aviso com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: devolução integral do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Aviso com 2 (dois) a 6 (seis) dias de antecedência: devolução de 50% do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Menos de 48 horas de antecedência: Não há devolução do valor investido e nem troca por bolsas.
Inscrições efetuadas com a opção de pagamento por NOTA DE EMPENHO não podem ser canceladas sob qualquer hipótese.
A ausência ou atraso do participante no(s) dia(s) do evento, sob qualquer hipótese, não dará direito a REEMBOLSO OU CRÉDITO.
A ORGANIZADORA fica autorizada a captar fotografias, vídeos e áudios antes, durante e após o evento e seus intervalos. O PARTICIPANTE cede o Direito de Imagens sobre esse material para ORGANIZADORA utilizar ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para divulgação de eventos e seus produtos, cessado o uso para outros fins.
A opinião e informações expressadas pelos facilitadores e demais participantes do treinamento são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não caracterizando necessariamente a opinião do Instituto Filantropia.