Questões práticas e legítimas para encontrar o ponto de equilíbrio para otimizar os recursos de sua entidade.

Sua organização ainda paga impostos como ISS, IPTU, Cofins ou PIS sobre a folha, por exemplo?
Você sabia que não é só o Cebas que pode garantir a imunidade de INSS?

Presente na Constituição Federal desde 1946, a imunidade dos impostos de Organizações da Sociedade Civil nem sempre é cumprida pelo Governo Federal, Estados e municípios. Além disso, a falta de conhecimento de muitos órgãos públicos e privados faz com que impostos sejam pagos indevidamente pelas OSCs.

Este treinamento, ministrado pelos professores Renata Lima e Guilherme Reis, autores da obra “Imunidade Tributária para o Terceiro Setor: compreendê-la e usá-la é um direito seu”, tem como objetivo instruir os atores do Terceiro Setor sobre o direito que possuem de não terem tributados o patrimônio, a renda e os serviços das entidades de assistência social, saúde e educação.

Será tema do treinamento a imunidade das Contribuições Sociais e a inexigibilidade do CEBAS para proveito da mesma.

Em linguagem bastante objetiva – e com aspectos bastante práticos –, os facilitadores abordam o alcance da imunidade, sob o ponto de vista do Poder Judiciário, órgão competente para julgar as ações de reconhecimento da imunidade para o não pagamento de impostos e contribuições sociais.

A imunidade tributária já existe: compreendê-la e usá-la é um direito seu

Quem precisa fazer este treinamento?

  • Lideranças das equipes (coordenadores, gerentes, diretores)
  • Dirigentes de organizações do Terceiro Setor
  • Contabilistas, auditores, advogados, captadores de recursos e agentes públicos

Conteúdo Programático:

  • Terceiro Setor e sua legislação
    • Associações, Fundações e Cooperativas Sociais
    • Títulos e Certificados
    • Áreas atuação: Educação, Saúde e Assistência Social
       
  • Isenção X imunidade
    • Requisitos para gozo da imunidade
    • Lei Complementar - Artigo 14 do Código Tributário Nacional
       
  • Os impostos do Terceiro Setor
    • Impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI)
    • Impostos estaduais (ICMS, IPVA)
    • Impostos federais (IR, IOF, IPI, II, ITR)
       
  • Lei do CEBAS
    • Acórdão TCU nº 822
    • Acórdão TCU 823
    • Súmula STJ 812
       
  • As Contribuições Sociais do Terceiro Setor
    • INSS Patronal
    • PIS sobre a folha
    • Cofins
    • O Entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a imunidade do Terceiro Setor
       
  • O passo a passo para a sua organização requerer a imunidade

Palavras-chave:

Administração pública, planejamento, imunidade tributária, isenção fiscal, legislação, Terceiro Setor, Justiça Federal, impostos, contribuições sociais, Supremo Tribunal Federal, INSS, Cofins, Constituição Federal.

Um treinamento em parceria com:

Lima & Reis Sociedade de Advogados

®2024 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.

Quem Ministra?

Guilherme Reis

Guilherme Reis

Advogado com atuação no Terceiro Setor - inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccionais Minas Gerais (182.006), Espírito Santo (10.983), Secretário Adjunto da Comissão Terceiro Setor da OABMG, autor dos livros “Imunidade Tributária para o Terceiro Setor”, “Imunidade Tributária das Contribuições para o Terceiro Setor” e “Lei 13.019/14 – O Marco Regulatório das OSC´s”, lançados pela Editora Filantropia e Sócio do escritório Lima e Reis Sociedade de Advogados - Especializado em Terceiro Setor.

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