Verbas Rescisórias - Edição 78

Por: Instituto Filantropia
18 Abril 2017 - 00h00

O eSocial já calcula as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Basta o empregador informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso-prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso- -prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado. Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios. A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

http://idg.receita.fazenda.gov.br

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