Uma contabilidade eficaz e transparente

Por: Sergio Roberto Monello
01 Setembro 2002 - 00h00
A contabilidade das entidades do Terceiro Setor, entre elas as beneficentes de assistência social, deve ser planejada, estruturada e organizada, utilizando-se da melhor forma técnica possível.

O Terceiro Setor, por ocupar um papel paraestatal, tem enorme responsabilidade na administração de seu patrimônio social, pois ele não pertence a seus associados, mas à coletividade. É um patrimônio do povo.

O povo é o seu principal destinatário e seu próprio fiscal.

As entidades do Terceiro Setor, regra geral, são ou pretendem ser declaradas de Utilidade Pública em seus vários níveis, ou declaradas pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNAS - como entidades beneficentes de assistência social, certificadas pelo Cebas. Sendo assim, essas entidades necessitam e devem se esmerar em cumprir fielmente seus objetivos estatutários e a lei.

Assim, a contabilidade, ao “controlar” o patrimônio social, mediante suas variações, vai declarar se as entidades estão sendo bem administradas e se estão efetivamente aplicando seus recursos em suas finalidades institucionais. Por isso, a contabilidade se firmou como elemento essencial à gestão e condição imperiosa da sustentabilidade econômica e instrumento indispensável à administração, testemunhando se a instituição está cumprindo fiel e plenamente com suas finalidades institucionais.

A contabilidade do Terceiro Setor deixou de ser sinônimo de mera escrituração e se transformou em um virtuoso sistema contábil e se integrou ao sistema de informações e controles internos das entidades, imprescindíveis aos gestores. Isso exige de todos os dirigentes permanente reflexão e estudos contábeis para a obtenção das informações desejadas.

O ponto fundamental no início dessa organização da técnica contábil deve ser a organização de seu plano de contas e cada instituição deve ter o seu próprio.

Dizer que se deve ter o seu próprio plano de contas significa enfatizar a necessidade de que a nomenclatura contábil deve responder às atividades próprias da instituição em consonância aos princípios e normas técnicas. Em outras palavras, cada entidade beneficente tem o seu próprio caráter, sua própria finalidade, sua própria roupagem jurídica e, conseqüentemente, sua própria imagem contábil. Ele será um elemento norteador para a produção de informações contábeis úteis à gestão da entidade beneficente.

O Plano de Contas das Entidades Beneficentes deve ser específico às suas finalidades essenciais e deve estar atento às disposições estatutárias.

Nesse contexto, as informações contábeis passam a ter grande valor social na medida em que evidenciarem as atividades desenvolvidas, os recursos captados e aplicados em suas atividades sociais, buscando evidenciar a integração econômica com a promoção humana, pela utilização do patrimônio, em sentido amplo, vertido aos seus fins sociais.

Assim, a contabilidade poderá espelhar, de forma clara, precisa e transparente, o atendimento das finalidades institucionais da entidade, sempre preenchendo todos os quesitos técnicos e legais.

Com a mudança e ampliação do universo de usuários das informações contábeis, torna-se imprescindível adequar as demonstrações contábeis, buscando evidenciar fielmente todos os projetos sociais desenvolvidos pela instituição do Terceiro Setor.

É nesse caminho que se sugere a divulgação e publicação do balanço social, como elemento prestador de contas à sociedade, ao governo e aos associados dos valores sociais agregados, pelos projetos desenvolvidos.

Não basta fazer, é preciso fazer certo e demonstrar o que se fez!

As instituições do Terceiro Setor, tanto quanto as empresas, estão sujeitas às normas legais e técnicas. Com a evolução e rápido crescimento do Terceiro Setor em todo mundo, novas leis e normas específicas foram e estão surgindo para disciplinar os procedimentos contábeis a serem adotados. Assim sendo, a técnica contábil deve ser cumprida com a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade aplicados no Brasil e das Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Vale citar que, entre essas normas, existem várias específicas ao Terceiro Setor, que orientam fundações, associações e aquelas entidades que são mantidas por subvenção, entre outras.

Um controle eficaz

A contabilidade deverá registrar todos os fatos contábeis e administrativos. Para que isso possa ocorrer, é de suma importância que a geração dessas informações esteja sedimentada em bons controles internos e em documentos idôneos. Assim, quem quer que seja - a própria entidade, os associados, a sociedade e o governo - terão informações adequadas, fiéis e seguras. Haverá efetivamente transparência.

Um caminho para a manutenção de adequado sistema de controles internos é a utilização da auditoria independente.

Por fim, agindo dentro da ética e no cumprimento das normas legais e adotando mecanismos de controle e transparência em sua gestão, estará demonstrando sua responsabilidade social em suas peças contábeis divulgadas, evidenciando o atendimento às suas finalidades institucionais.

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